1. Introdução e Objetivos
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Conheça seu Cliente (doravante denominada "Política AML/KYC" ou "Política") estabelece o arcabouço adotado pela Marginbase (doravante denominada "Empresa", "Nós", "Nosso/Nossa") que opera a plataforma de negociação Marginbase em marginbase.com, para a prevenção e detecção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros crimes financeiros.
A lavagem de dinheiro é o processo de ocultação da origem de fundos obtidos por meio de atividade criminosa — incluindo fraude, corrupção, tráfico de drogas, terrorismo e outros atos ilegais — mediante sua conversão em ativos ou transações que aparentam ser legítimos.
A lavagem de dinheiro ocorre tipicamente em três fases:
- Colocação — recursos provenientes de atividade criminosa são introduzidos no sistema financeiro por meio de depósitos, instrumentos monetários ou outros meios;
- Ocultação — os fundos são movimentados entre contas ou instituições para dissimular sua origem;
- Integração — os fundos reingressam na economia como ativos ou receitas empresariais aparentemente legítimos.
O financiamento do terrorismo pode não envolver recursos provenientes de crimes, mas consiste na ocultação da origem ou do destino pretendido de fundos que serão utilizados para fins criminosos.
A Empresa está comprometida com o pleno cumprimento da legislação AML/CFT aplicável, das Recomendações do GAFI e das melhores práticas internacionais. Esta Política aplica-se a todas as operações da Empresa, a seus funcionários e às relações com os Clientes.
2. Âmbito e Aplicação
2.1 Esta Política aplica-se a todos os Clientes da plataforma Marginbase, a todas as transações financeiras processadas pela Plataforma e a todos os funcionários envolvidos na prestação dos serviços da Empresa.
2.2 A Empresa não facilitará, conscientemente, transações que envolvam recursos provenientes de crimes, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita. Todas as atividades suspeitas serão reportadas às autoridades competentes relevantes.
2.3 A Empresa reserva-se o direito de recusar, restringir, suspender ou encerrar serviços a qualquer Cliente quando o cumprimento desta Política assim o exigir.
2.4 Esta Política é revisada e atualizada pelo menos anualmente, ou sempre que alterações materiais na legislação aplicável ou nas circunstâncias de negócio assim o requeiram.
3. Definições
3.1 "Conta" designa a conta registrada do Cliente na Plataforma Marginbase.
3.2 "Cliente" designa qualquer pessoa física que tenha registrado ou esteja buscando registrar uma Conta na Plataforma com a finalidade de realizar operações de negociação.
3.3 "KYC" designa Know Your Client (Conheça seu Cliente) — o processo pelo qual a Empresa verifica a identidade de seus Clientes e avalia o risco que eles representam.
3.4 "CDD" designa Customer Due Diligence (Diligência Devida do Cliente) — as medidas tomadas para verificar a identidade do Cliente e compreender a natureza de suas atividades.
3.5 "EDD" designa Enhanced Due Diligence (Diligência Devida Aprimorada) — medidas de verificação adicionais aplicadas a Clientes de maior risco.
3.6 "PEP" designa Pessoa Politicamente Exposta — indivíduo que ocupa ou ocupou um cargo público de destaque, incluindo seus associados próximos e familiares.
3.7 "Transação Suspeita" designa qualquer transação que levante fundamentos razoáveis para suspeitar de envolvimento em lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outra atividade criminosa.
3.8 "Beneficiário Final" designa a(s) pessoa(s) física(s) que, em última instância, é proprietária ou controla um Cliente, ou em nome de quem uma transação é realizada.
3.9 "Origem dos Fundos" designa a procedência dos recursos utilizados pelo Cliente em suas atividades de negociação na Plataforma.
3.10 "Origem do Patrimônio" designa a procedência da totalidade dos ativos e do patrimônio líquido do Cliente.
3.11 "GAFI" designa o Grupo de Ação Financeira Internacional — o organismo internacional responsável pela definição de padrões em matéria de AML/CFT.
3.12 "CFT" designa Combate ao Financiamento do Terrorismo.
4. Política de Aceitação de Clientes
4.1 Em alguns países e territórios, a utilização de plataformas de negociação de odds fixas pode ser restrita, regulamentada ou proibida pela legislação aplicável. O Cliente é o único responsável por assegurar que o uso da Plataforma esteja em conformidade com as leis de seu país de residência e cidadania. A Empresa não assume qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes do uso da Plataforma pelo Cliente em uma jurisdição onde tal uso não seja permitido. A Empresa reserva-se o direito de restringir, suspender ou encerrar o acesso à Plataforma para usuários em jurisdições específicas a qualquer momento, em resposta a desenvolvimentos regulatórios ou exigências legais, sem aviso prévio.
4.2 A Empresa não abre contas anônimas. Todos os Clientes devem ser identificados e verificados antes de serem autorizados a realizar Depósitos ou Saques.
4.3 A Empresa não aceita Clientes que constem de listas internacionais de sanções (OFAC, ONU, UE, HMT, DFAT ou equivalentes), nem aqueles que sejam objeto de investigações ou procedimentos criminais em curso do conhecimento da Empresa.
4.4 A Empresa aplica uma abordagem baseada em risco para a aceitação de Clientes. Os Clientes são avaliados no momento do registro e de forma contínua. Clientes de maior risco estão sujeitos à Diligência Devida Aprimorada (EDD).
4.5 A Empresa reserva-se o direito de recusar uma solicitação ou encerrar o relacionamento com um Cliente sem apresentar justificativa, quando determinar que aceitar ou manter tal relacionamento representaria um risco de conformidade inaceitável.
5. Procedimentos de Verificação KYC
5.1 Verificação Padrão (CDD)
Todos os Clientes são obrigados a concluir a verificação padrão de identidade antes de realizar Saques e, em determinados casos, antes do processamento de Depósitos acima de limites estabelecidos. Os seguintes documentos são exigidos como mínimo:
Comprovante de Identidade (um dos seguintes):
- Passaporte válido (página da foto);
- Documento nacional de identidade (frente e verso);
- Carteira de habilitação (frente e verso).
Comprovante de Endereço (um dos seguintes, com data de emissão nos últimos 3 meses):
- Conta de serviços públicos (eletricidade, gás, água, internet);
- Extrato bancário;
- Correspondência oficial governamental.
Comprovante do Meio de Pagamento (conforme aplicável):
- Cartão bancário: fotografia mostrando o nome do titular, os 6 primeiros e os 4 últimos dígitos, e a data de validade. Os dígitos centrais podem ser ocultados;
- Carteira eletrônica (e-wallet): captura de tela da transação de depósito mostrando os dados de pagamento, data, horário e número da conta da carteira eletrônica, juntamente com uma captura de tela indicando o nome do titular da conta e a data de nascimento;
- Transferência bancária: extrato bancário ou carta de confirmação atestando a titularidade da conta.
5.2 Requisitos de Qualidade dos Documentos
5.2.1 Todos os documentos apresentados devem ser claros, legíveis e sem obstruções. Bordas, cantos ou textos não podem estar cortados. Reflexos não devem obscurecer nenhum campo de dados.
5.2.2 Todos os dados constantes dos documentos de identidade devem ser totalmente legíveis. A assinatura do Cliente pode ser ocultada.
5.2.3 Os documentos devem ser válidos e não estar vencidos no momento da apresentação.
5.2.4 A Empresa utiliza verificações automatizadas e manuais para detectar adulteração de documentos, edição em Photoshop ou qualquer outra manipulação. Documentos identificados como alterados resultarão na suspensão imediata da Conta.
5.2.5 Documentos apresentados em idiomas diferentes do inglês, português ou espanhol devem ser acompanhados de tradução juramentada para o inglês, português ou espanhol, juntamente com cópia do documento original.
5.2.6 Marcas d'água em digitalizações de documentos são permitidas.
5.3 Verificação por Selfie e Vídeo
5.3.1 A Empresa poderá exigir que o Cliente envie uma fotografia selfie segurando o documento de identidade de forma claramente visível, com o rosto do Cliente totalmente visível e correspondente ao documento de identidade.
5.3.2 Para Clientes de maior risco ou em casos de dúvida, a Empresa poderá realizar uma chamada de verificação por vídeo por meio de uma plataforma à escolha da Empresa. O Cliente será notificado com antecedência mínima de 24 horas.
5.3.3 O Cliente deverá apresentar o documento de identidade original e eventuais cartões de pagamento utilizados para Depósitos durante a sessão de verificação por vídeo.
5.4 Como Enviar os Documentos
Os Clientes devem enviar os documentos de verificação eletronicamente para:
Formatos de arquivo aceitos: JPG, JPEG, PDF. Documentos enviados nos formatos RAR, ZIP, DOC ou DOCX não serão aceitos.
A verificação é normalmente concluída em até 20 minutos após o recebimento do conjunto completo de documentos. Em casos complexos, a Empresa poderá estender esse prazo para até 7 dias corridos.
6. Diligência Devida Aprimorada (EDD)
6.1 A Diligência Devida Aprimorada é aplicada a Clientes que apresentem maior risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. A EDD poderá ser acionada por qualquer um dos fatores a seguir:
- O Cliente é identificado como Pessoa Politicamente Exposta (PEP), ou como associado próximo ou familiar de um PEP;
- O Cliente é nacional de ou residente em uma jurisdição de alto risco conforme identificada pelo GAFI ou pelo arcabouço de risco interno da Empresa;
- Os padrões de transação do Cliente são inconsistentes com seu perfil declarado ou com a origem de seus fundos;
- Qualquer transação isolada ou transações acumuladas que excedam EUR 5.000 (ou equivalente);
- Qualquer outro fator que levante dúvidas sobre a legitimidade da identidade, dos fundos ou das atividades do Cliente.
6.2 As medidas de EDD podem incluir uma ou mais das seguintes:
- Solicitação de documentação comprobatória da Origem dos Fundos (contracheques, declarações de imposto de renda, venda de imóveis, herança, contratos de empréstimo, etc.);
- Solicitação de documentação comprobatória da Origem do Patrimônio;
- Solicitação de um segundo documento de identidade;
- Cópias autenticadas em cartório e/ou apostiladas de documentos de identidade ou comprovante de endereço;
- Chamada de verificação por vídeo;
- Monitoramento contínuo de transações com frequência elevada;
- Aprovação da alta administração antes de prosseguir com o relacionamento com o Cliente.
6.3 Triagem de PEP: Todos os Clientes são triados em listas globais de PEP, sanções e vigilância no momento do cadastro e de forma contínua, por meio de serviços de triagem AML que referenciam OFAC, ONU, HMT, UE, DFAT, Interpol e bancos de dados internacionais equivalentes.
6.4 Quando um PEP for identificado, a Empresa aplicará a EDD, obterá aprovação da alta administração e estabelecerá, por meios adequados, a Origem do Patrimônio e a Origem dos Fundos do Cliente antes de prosseguir.
7. Monitoramento Contínuo de Transações
7.1 A Empresa monitora continuamente todas as transações dos Clientes a fim de detectar padrões ou atividades incompatíveis com o perfil conhecido do Cliente.
7.2 As seguintes atividades são tratadas como gatilhos para análise aprimorada e potencial Comunicação de Atividade Suspeita:
- Qualquer transação ou Saque isolado que exceda EUR 5.000 (ou equivalente);
- Múltiplos Saques em um único dia totalizando EUR 5.000 ou mais;
- Um Depósito de EUR 1.000 ou mais sem atividade de negociação subsequente dentro de 30 dias corridos;
- Saques para contas que não pertençam ao Cliente;
- Transações estruturadas com o objetivo de evitar limites de comunicação;
- Ciclagem rápida de recursos pela Conta com mínima atividade de negociação;
- Ausência de resposta a solicitações de conformidade dentro de 30 dias corridos.
7.3 A Empresa realiza a reverificação anual da identidade do Cliente e, adicionalmente, quando os dados de identificação do Cliente se alterarem (incluindo o vencimento de documentos de identidade).
7.4 A Empresa tem o direito de realizar pelo menos um (1) procedimento de identificação adicional por ano, exigindo a apresentação de documentação atualizada em conformidade com esta Política.
8. Comunicação de Atividade Suspeita
8.1 Quando a equipe de conformidade da Empresa souber, suspeitar ou tiver fundamentos razoáveis para suspeitar que um Cliente ou transação está relacionado à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo, ela apresentará uma Comunicação de Atividade Suspeita (SAR) / Comunicação de Transação Suspeita (STR) à Unidade de Inteligência Financeira competente o mais brevemente possível.
8.2 É vedado à Empresa alertar ("tipping off") qualquer Cliente ou terceiro de que um relatório foi ou poderá ser apresentado. O Cliente não será informado de que sua conta ou transações estão sob análise em conexão com uma potencial SAR.
8.3 Quando uma SAR tiver sido apresentada ou estiver sendo considerada, a Empresa poderá bloquear, restringir ou encerrar a Conta do Cliente e reter fundos enquanto aguarda investigação ou instruções das autoridades competentes.
8.4 As contramedidas da Empresa ao detectar atividade suspeita incluem:
- Cancelamento de transações e bloqueio da Conta em caso de detecção de fraude após o crédito dos fundos;
- Recusa de solicitações de Saque quando a Empresa suspeitar que a Conta está sendo utilizada para transações de câmbio entre sistemas de pagamento;
- Bloqueio imediato da Conta sem aviso prévio quando houver suspeita de fraude ou engano;
- Encaminhamento do caso à Unidade de Inteligência Financeira competente.
9. Atividades Proibidas
As seguintes atividades são estritamente proibidas na Plataforma Marginbase:
- Depositar recursos provenientes de atividade criminosa, ilegal ou fraudulenta;
- Utilizar a Plataforma com a finalidade de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
- Utilizar a Plataforma para realizar transações de câmbio entre sistemas de pagamento;
- Depositar ou receber recursos de terceiros;
- Manter mais de uma Conta na Plataforma;
- Vender, transferir ou adquirir Contas;
- Gerir recursos de terceiros por meio de uma Conta de Cliente;
- Contornar restrições geográficas por meio de VPNs ou outros meios técnicos;
- Fornecer informações falsas, enganosas ou incompletas à Empresa;
- Tentar fazer engenharia reversa, explorar ou manipular a infraestrutura de negociação da Plataforma.
A violação de qualquer das disposições acima resultará na suspensão imediata da Conta, no cancelamento de transações pendentes e Operações de Negociação, podendo ser comunicada às autoridades competentes.
10. Depósitos, Saques e Origem dos Fundos
10.1 O Cliente somente poderá depositar recursos provenientes de contas de pagamento mantidas em seu próprio nome. Depósitos de terceiros são estritamente proibidos e serão devolvidos.
10.2 Os Saques serão processados unicamente para a mesma conta e pelo mesmo método utilizado para o Depósito correspondente. Se isso não for tecnicamente possível, o Cliente deverá fornecer uma conta alternativa em seu próprio nome que tenha sido verificada.
10.3 A Empresa poderá solicitar documentação comprobatória da Origem dos Fundos a qualquer momento. A não apresentação de tal documentação poderá resultar na suspensão do direito de Saque e/ou no encerramento da Conta.
10.4 A Empresa não aceita depósitos em espécie nem pagamentos por meio de sistemas de pagamento anônimos.
10.5 Todos os dados de pagamento fornecidos pelo Cliente devem corresponder exatamente à identidade verificada registrada. Divergências acionarão uma análise de conformidade.
10.6 A Empresa registra todas as transações de depósito e saque e mantém esses registros pelo período mínimo exigido pela legislação aplicável.
11. Obrigações do Cliente
Ao se registrar na Plataforma Marginbase, o Cliente compromete-se a:
11.1 Fornecer informações pessoais precisas, completas e atualizadas no momento do registro, e atualizar essas informações prontamente após qualquer alteração, incluindo mudança de endereço, número de telefone ou vencimento de documentos de identidade.
11.2 Enviar todos os documentos de verificação solicitados pela Empresa prontamente e no formato exigido.
11.3 Negociar exclusivamente com recursos próprios obtidos de fontes lícitas.
11.4 Utilizar a Conta exclusivamente para suas próprias finalidades de negociação e não em nome de terceiros.
11.5 Cooperar plenamente com os procedimentos de verificação, conformidade e investigação da Empresa, incluindo o atendimento a solicitações dentro de 30 dias corridos.
11.6 Notificar imediatamente a Empresa sobre qualquer acesso não autorizado à sua Conta ou qualquer alteração em suas circunstâncias pessoais, jurídicas ou financeiras que possa ser relevante para fins de conformidade.
11.7 Reconhecer que a Empresa poderá registrar as comunicações com o Suporte ao Cliente para fins de garantia de qualidade, conformidade e prevenção a fraudes.
11.8 Reconhecer que a Empresa poderá compartilhar dados do Cliente com autoridades competentes, órgãos reguladores e agências de aplicação da lei, conforme exigido pela legislação aplicável.
12. Manutenção de Registros
12.1 A Empresa mantém registros de todos os documentos de identificação dos Clientes, históricos de transações, correspondências e decisões de conformidade pelo período mínimo exigido pela legislação aplicável (tipicamente 5 anos a partir do término do relacionamento com o Cliente ou da data da transação).
12.2 Todos os registros são armazenados de forma segura e estão acessíveis ao pessoal de conformidade autorizado e aos reguladores mediante solicitação.
12.3 A Empresa contrata provedores terceiros de tecnologia de conformidade quando apropriado, sujeitos a padrões equivalentes de proteção de dados e confidencialidade.
13. Treinamento de Funcionários e Programa de Conformidade
13.1 Todos os funcionários cujas funções envolvam serviços de atendimento ao Cliente, processamento de pagamentos ou funções de conformidade são obrigados a concluir o treinamento em AML/KYC como parte de seu programa de integração.
13.2 O treinamento anual de atualização é obrigatório para todos os funcionários com responsabilidades cotidianas em AML e KYC.
13.3 A Empresa mantém um programa de conformidade contínuo para assegurar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo o monitoramento de desenvolvimentos regulatórios e atualizações desta Política.
13.4 A Empresa poderá contratar prestadores de serviços terceiros independentes para realizar a verificação de Clientes, sujeitos a padrões equivalentes de proteção de dados e conformidade regulatória.
14. Proteção de Dados e Confidencialidade
14.1 Todos os dados pessoais coletados no âmbito dos procedimentos de KYC e AML são tratados em conformidade com a Política de Privacidade da Empresa e a legislação aplicável de proteção de dados.
14.2 Os dados do Cliente coletados para fins de AML/KYC não serão utilizados para qualquer finalidade que não seja conformidade, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
14.3 A Empresa poderá compartilhar dados do Cliente com: (i) autoridades regulatórias competentes e agências de aplicação da lei; (ii) Unidades de Inteligência Financeira; (iii) provedores terceiros licenciados de verificação de identidade; e (iv) entidades do grupo, sujeitas a salvaguardas adequadas de proteção de dados.
14.4 A Empresa não venderá nem explorará comercialmente, por qualquer outra forma, os dados pessoais dos Clientes.
15. Informações de Contato
Para todas as consultas relacionadas a AML/KYC, envio de documentos e assuntos de conformidade, os Clientes devem entrar em contato com:
Equipe de Conformidade e Verificação — [email protected]
Suporte ao Cliente — [email protected]
Esta Política é publicada na Plataforma em marginbase.com e é atualizada periodicamente. Os Clientes são responsáveis por consultar a versão vigente.
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